
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE,
CONCEDER ao servidor MAURÍCIO XAVIER DA COSTA Suprimento de Fundos na modalidade Cartão de Pagamento do Governo Federal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para fatura e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para saque, para custeio de DESPESAS DE PEQUENO VULTO, na Ação Orçamentária 02.122.0570.20GP.0032 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, Natureza de Despesa 339030 - Material de Consumo e Plano Interno - ADM MATAUX, conforme Requisição para Concessão de Suprimentos de Fundos (1360289), devendo ser observadas as seguintes orientações:
1. Este valor, compatível com as demandas do TRE/ES para o período de aplicação, deverá ser utilizado no custeio daquelas despesas citadas no art. 68 da Lei 4.320/64 e no art. 3º, II da Portaria Normativa MF nº 1.344/2023.
2. O prazo de aplicação será até 90 (noventa) dias contados desta Portaria e o prazo para prestação de contas será de no máximo 30 (trinta) dias contados do término do prazo de aplicação.
DETERMINAR a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais documentos contábeis para processamento do suprimento de fundos.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 65, de 7.4.2025, p. 11-12.