Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 162, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

A DIRETORA GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:

Diária Nº 202500702

Descrição sintética do serviço a ser executado: 55° Encontro Nacional do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil.

Período do evento: De 26/03/2025 até 29/03/2025.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 3

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Foz do Iguaçu PR 25/03/2024 30/03/2024 Não Não Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Foz do Iguaçu 4 5,50 R$ 1.318,95
R$ 610,88
(R$ 480,65) R$ 1.674,63 R$ 5.709,83
5,50 R$ 5.709,83
CLAUDIO HUMBERTO VIANA GOMES
Foz do Iguaçu 4 5,50 R$ 1.249,52
R$ 610,88
(R$ 265,52) R$ 1.327,48
R$ 5.890,24
5,50 R$ 5.890,24
SILVANA GODDIO BASTOS CARDOSO
Foz do Iguaçu 4 5,50 R$ 1.249,52
R$ 610,88
(R$ 265,52) R$ 1.327,48
R$ 5.890,24
5,50 R$ 5.890,24
R$ 17.490,31

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ / PROMOTOR
ELEITORAL
Vitória R$ 2.643,58
Não R$ 1.674,63
R$ 5.709,83
CLAUDIO HUMBERTO VIANA GOMES CJ-02 Vitória R$ 1.460,40
Sim R$ 1.327,48 R$ 5.890,24
SILVANA GODDIO BASTOS CARDOSO CJ-01 Vitória R$ 1.460,40
Sim R$ 1.327,48
R$ 5.890,24

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.

LEILA DE ALMEIDA GOMES
DIRETORA GERAL EM SUBSTITUIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 55, de 24.3.2025, p. 28-29.