Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 81, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:

Diária Nº 202400462

Descrição sintética do serviço a ser executado: Visitar local de votação - Distrito de Praia Grande/Fundão

Período do evento: De 06/03/2024 até 06/03/2024.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 0

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Fundão ES  06/03/2024 06/03/2024 Não se aplica Não Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

JEAN CARLOS ROCHA ALVARENGA
Fundão 1 0,50 R$ 610,88
R$ 0,00
(R$ 63,32) R$ 0,00 R$ 242,12
0,50 R$ 242,12
R$ 242,12

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
JEAN CARLOS ROCHA ALVARENGA FC-06 Ibiraçu R$ 1.393,10
Não R$ 0,00 R$ 242,12

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.

LEILA DE ALMEIDA GOMES
DIRETORA SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 50, de 14.3.2024, p. 19-20.