Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 742, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

A DIRETORA GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:

Diária Nº 202404852

Descrição sintética do serviço a ser executado: 54° Encontro Nacional do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil - CCORELB.

Período do evento: De 04/12/2024 até 06/12/2024.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 3

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Florianópolis SC 03/12/2024 07/12
/2024
Não Não Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Florianópolis 4 4,50 R$ 1.388,36
R$ 610,88
(R$ 431,77) R$ 1.943,44
R$ 4.483,29
4,50 R$ 4.483,29
CLAUDIO HUMBERTO VIANA GOMES
Florianópolis 4 4,50 R$ 763,60
R$ 610,88
(R$ 253,29) R$ 319,26
R$ 3.474,53
4,50 R$ 3.474,53
SILVANA GODDIO BASTOS CARDOSO
Florianópolis 4 4,50 R$ 763,60
R$ 610,88
(R$ 253,29) R$ 319,26
R$ 3.474,53
4,50 R$ 3.474,53
R$ 11.432,35

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA MEMBRO DO TSE / TRE Vitória R$ 2.374,74
Não R$ 1.943,44
R$ 4.483,29
CLAUDIO HUMBERTO VIANA GOMES CJ-02 Vitória R$ 1.393,10
Não R$ 319,26
R$ 3.474,53
SILVANA GODDIO BASTOS CARDOSO CJ-01 Vitória R$ 1.393,10
Não R$ 319,26
R$ 3.474,53

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.

LEILA DE ALMEIDA GOMES
Diretor(a) Substituto(a)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 309, de 26.11.2024, p. 17-18.