Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 737, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

A DIRETORA GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 580, em relação ao beneficiário indicado abaixo:

Diária Nº 202404834

Diária base devolvida: 202403412

Descrição sintética do serviço a ser executado: Atuação nos Pontos de Transmissão conforme Art. 70 da Resolução TRE/ES 24/2024.

Período do evento: De 03/10/2024 até 07/10/2024.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 1

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Baixo Guandu ES  03/10/2024 07/10/2024 Não Não Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

LORENZA DA FONSECA E FONSECA
Baixo Guandu 3 4,50 R$ 610,88
R$ 488,70 (R$ 189,96) R$ 0,00
R$ 3.047,70
4,50 R$ 3.047,70
R$ 3.047,70

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
LORENZA DA FONSECA E FONSECA FC-03 Vitória R$ 1.393,10
Não R$ 0,00
-R$ 3.003,34

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.

LEILA DE ALMEIDA GOMES
DIRETORA SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 303, de 18.11.2024, p. 73-74.