Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 72, DE 1 DE MARÇO DE 2024.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202400402
Descrição sintética do serviço a ser executado: Evento: Reunião Presencial. Eleições 2024, com o Excelentíssimo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Min. Alexandre de Moraes, no dia 12 de março de 2024, às 14h, no Tribunal Superior Eleitoral, Brasília/DF.
Período do evento: De 12/03/2024 até 12/03/2024.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 2
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
Brasília | DF | 12/03/2024 | 13/03/2024 |
Não |
Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
CARLOS SIMÕES FONSECA | |||||||
Brasília | 2 | 1,50 | R$ 1.388,36 |
R$ 610,88 |
(R$ 215,88) |
R$ 944,02 |
R$ 1.533,52 |
1,50 |
R$ 1.533,52 |
||||||
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA | |||||||
Brasília | 2 | 1,50 | R$ 1.318,95 |
R$ 610,88 |
(R$ 215,88) |
R$ 874,61 |
R$ 1.498,82 |
1,50 |
R$ 1.498,82 |
||||||
R$ 3.032,34 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
CARLOS SIMÕES FONSECA | MEMBRO DO TSE / TRE |
Vitória |
R$ 2.374,74 |
Não |
R$ 944,02 |
R$ 1.533,52 |
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA | JUIZ / PROMOTOR ELEITORAL |
Vitória |
R$ 2.374,74 |
Não |
R$ 874,61 |
R$ 1.498,82 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 43, de 5.3.2024, p. 42-43.