Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 708, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202404562
Descrição sintética do serviço a ser executado: Cerimônia de entrega da Medalha do Mérito Judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Período do evento: De 25/10/2024 até 25/10/2024.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 3
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
Rio de Janeiro | RJ | 25/10/2024 | 26/10/2024 |
Não |
Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
RENAN SALES VANDERLEI | |||||||
Rio de Janeiro | 1 | 1,50 | R$ 1.388,36 |
R$ 610,88 |
(R$ 0,00) |
R$ 944,02 |
R$ 1.749,40 |
1,50 |
R$ 1.749,40 |
||||||
ALCEU MAURICIO JUNIOR | |||||||
Rio de Janeiro | 1 | 1,50 | R$ 1.388,36 |
R$ 610,88 |
(R$ 63,32) |
R$ 944,02 |
R$ 1.686,08 |
1,50 |
R$ 1.686,08 |
||||||
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA | |||||||
Rio de Janeiro | 1 | 1,50 | R$ 1.388,36 |
R$ 610,88 |
(R$ 107,94) |
R$ 944,02 |
R$ 1.641,46 |
1,50 |
R$ 1.641,46 |
||||||
R$ 5.076,94 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
RENAN SALES VANDERLEI | MEMBRO DO TSE/TRE |
Vitória |
R$ 0,00 |
Não |
R$ 944,02 |
R$ 1.749,40 |
ALCEU MAURICIO JUNIOR | MEMBRO DO TSE/TRE |
Vitória |
R$ 1.393,10 |
Não |
R$ 944,02 |
R$ 1.686,08 |
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA | MEMBRO DO TSE/TRE |
Vitória |
R$ 2.374,74 |
Não |
R$ 944,02 |
R$ 1.641,46 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 261, de 18.10.2024, p. 53-54.