Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 401, DE 21 DE JULHO DE 2024.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202402372
Descrição sintética do serviço a ser executado: Retirada de veículo locado - pleito 2024.
Período do evento: De 16/07/2024 até 16/07/2024.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 4
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
São Mateus | ES | 16/07/2024 | 16/07/2024 | Parcial | Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
RAFAEL RODRIGUES ROSADAS | |||||||
São Mateus | 1 | 0,50 | R$ 610,88 |
R$ 244,35 |
(R$ 63,32) |
R$ 0,00 |
R$ 486,47 |
0,50 |
R$ 486,47 |
||||||
RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA | |||||||
São Mateus | 1 | 0,50 | R$ 610,88 |
R$ 244,35 |
(R$ 63,32) |
R$ 0,00 |
R$ 486,47 |
0,50 |
R$ 486,47 |
||||||
ELISETE CANHOLATO PATROCINIO DOS REIS OLIVEIRA | |||||||
São Mateus | 1 | 0,50 | R$ 610,88 |
R$ 244,35 |
(R$ 63,32) |
R$ 0,00 |
R$ 486,47 |
0,50 |
R$ 486,47 |
||||||
CARLA KIEPERT SCHWAMBACH | |||||||
São Mateus | 1 | 0,50 | R$ 610,88 |
R$ 244,35 |
(R$ 10,90) |
R$ 0,00 |
R$ 538,89 |
0,50 |
R$ 538,89 |
||||||
R$ 1.998,30 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
RAFAEL RODRIGUES ROSADAS | FC-01 | Rio Bananal |
R$ 1.393,10 |
Não |
R$ 0,00 |
R$ 486,47 |
RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA | FC-01 | Barra de São Francisco |
R$ 1.393,10 |
Não |
R$ 0,00 |
R$ 486,47 |
ELISETE CANHOLATO PATROCINIO DOS REIS OLIVEIRA | NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
Linhares |
R$ 1.393,10 |
Não |
R$ 0,00 |
R$ 486,47 |
CARLA KIEPERT SCHWAMBACH | LEGALMENTE REQUISITADO |
São Gabriel da Palha |
R$ 240,00 |
Não |
R$ 0,00 |
R$ 538,89 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 134, de 23.7.2024, p. 28-29.