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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 385, DE 12 DE JULHO DE 2024.

A Diretora Geral em Substituição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os autos nº 0003786-43.2024.6.08.8000 e nº 0002747-11.2024.6.08.8000,

RESOLVE, a partir da publicação desta Portaria,

ALTERAR os itens II e III da Portaria DG nº 44/2020, publicada no DJE em 20.02.20, que instituiu a Equipe de Multiplicadores do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que passam a contar com a seguinte redação:

"II - DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a referida equipe:

  • Secretaria de Administração e Orçamento: Cláudio Gomes Capetini, Lylian Nascimento Ramos, Islênia Beatriz Costa Freire, Andressa Maria Brunoro Grillo, Carlos Alberto da Rocha Padua Filho, Bento Astori;
  • Secretaria de Gestão de Pessoas: Sandra Regina Franco Baida, Wagner Toscano de Brito, Daniel Flávio de Oliveira Gonzaga, Bruno Barbosa dos Santos, Raquel Alves Parreira.
  • Secretaria de Tecnologia da Informação: Joelma Savergnini, Arlydia Gomes Astori, Luciana da Silva Ramos Teixeira, Lawrence Roletto da Silva;
  • Secretaria Judiciária: Celio Vivas Cosme;
  • Coordenadoria de Controle Interno: Joelson da Cruz, Marcos Tobias Souza de Amorim;
  • Corregedoria Eleitoral: Claudio Humberto Viana Gomes, Rose Passos Daleprane, Silvana Goddio Bastos Cardoso;
  • Gabinete da Diretoria Geral: Rachel Metzker Dias Soares, Leila de Almeida Gomes;
  • Gabinete da Presidência: Catarina Maria Tessinari Garcia, Angela Mara Ferreira Henrique Ninck;
  • Assessoria Jurídica da Presidência: Darcy Henrique Rocha Pelissari;
  • Escola Judiciária Eleitoral: Rosiane Marrochi Xavier;
  • Zonas Eleitorais da Região Metropolitana: Kelly Jesus Oliveira Cunha, Elaine Leite Ferreira;
  • Zonas Eleitorais da Região Norte: Lorena Colodetti Bellon, Leonardo Moreira Guimarães;
  • Zonas Eleitorais da Região Sul: Edson Martins Junior, Leticia Bertolo dos Santos Rosemberg.

III - Compete aos servidores que compõem a equipe de multiplicadores, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas:

  • Proporcionar apoio ao saneamento de dúvidas de utilização do SEI;
  • Prestar suporte procedimental ao uso do SEI, inclusive no que tange à realização de testes para a implantação de novas versões do sistema."

LEILA DE ALMEIDA GOMES
DIRETORA GERAL EM SUBSTITUIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 129, de 16.7.2024, p. 14-15.