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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 33, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o art. 14 da Resolução TRE-ES nº 94/2014, alterada pela Resolução TRE-ES nº 171/2016 e pela Resolução TRE-ES nº 118/2018,

RESOLVE:

I - FIXAR o auxílio-transporte de estágio no âmbito deste Tribunal no valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos) por dia útil efetivamente estagiado para todos os estudantes participantes do Programa de Estágio, salvo para aqueles que residam próximo ao local de estágio e que, por essa razão, não necessitem de transporte para se deslocarem de suas residências até a unidade de estágio.

II - ESTABELECER os efeitos desta Portaria a partir de 1º de março de 2024.

III - REVOGAR a Portaria nº 24, de 24/02/2023, a partir dos efeitos da presente Portaria.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 28, de 8.2.2024, p. 30.