Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 344, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, regimentais, e as conferidas pelo art. 19, II, da Resolução TRE-ES nº 63/2023,
RESOLVE:
I - INSTITUIR Equipe de Planejamento da Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), nos seguintes termos:
Autos SEI nº | 0001459-62.2023.6.08.8000 |
Solução de STIC |
Prestação de serviços especializados de segurança cibernética para o TRE-ES, (prorrogação do Contrato 35/2023), compreendendo Análises de Vulnerabilidades de Sistemas e Aplicações e Mapeamento de Endereços ativos na Internet e respectivos serviços habilitados, Testes de Invasão sobre aplicação Web, Simulações de Ataque/Defesa (exercícios de Red Team), elaboração de Pareceres técnicos especializado sobre softwares de prateleira ou serviços disponibilizados na Internet por terceiros, definição de Padrões de configuração seguros para ativos de Tecnologia da Informação e Apuração de Incidente de Segurança, pelo período de 12 (doze) meses. |
Equipe de Planejamento da Contratação | |
Integrantes Demandantes |
SANDRO MERÇON DA SILVA (titular) |
Integrantes Técnicos |
OLGA BAYERL VITA (titular) |
Integrantes Administrativos |
CARLOS ALBERTO DA ROCHA PADUA FILHO (titular) |
II - ESTABELECER que a destituição da Equipe ocorrerá automaticamente quando homologada a licitação ou autorizada a contratação pelo Exmo. Sr. Des. Presidente deste TRE-ES.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 117, de 28.6.2024, p. 16-17.