Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 178, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:

Diária Nº 202400712

Descrição sintética do serviço a ser executado: Seminário "Democracia. Eleições no mundo digital", promovido pela EJE do TSE, em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

Período do evento: De 24/04/2024 até 24/04/2024.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 3

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Brasília DF 23/04/2024 25/04/2024 Não
Não Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

VINICIUS QUINTINO DE OLIVEIRA
Brasília 3 2,50 R$ 763,60
R$ 610,88
(R$ 189,96) R$ 319,26
R$ 2.010,66
2,50 R$ 2.010,66
RENAN SALES VANDERLEI
Brasília 3 2,50 R$ 1.388,36
R$ 610,88
(R$ 0,00) R$ 1.277,16
R$ 2.804,62
2,50 R$ 2.804,62
ADRIANO SANT'ANA PEDRA
Brasília 3 2,50 R$ 1.388,36
R$ 610,88
(R$ 89,72) R$ 1.277,16
R$ 2.714,90
2,50 R$ 2.714,90
R$ 7.530,18

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
VINICIUS QUINTINO DE OLIVEIRA CJ-01 Vitória R$ 1.393,10
Não R$ 319,26
R$ 2.010,66
RENAN SALES VANDERLEI MEMBRO DO
TSE / TRE
Vitória R$ 0,00
Não R$ 1.277,16
R$ 2.804,62
ADRIANO SANT'ANA PEDRA MEMBRO DO
TSE / TRE
Vitória R$ 658,00
Não R$ 1.277,16
R$ 2.714,90

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 74, de 23.4.2024, p. 2-4.