Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 178, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202400712
Descrição sintética do serviço a ser executado: Seminário "Democracia. Eleições no mundo digital", promovido pela EJE do TSE, em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Período do evento: De 24/04/2024 até 24/04/2024.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 3
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
Brasília | DF | 23/04/2024 | 25/04/2024 |
Não |
Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
VINICIUS QUINTINO DE OLIVEIRA | |||||||
Brasília | 3 | 2,50 | R$ 763,60 |
R$ 610,88 |
(R$ 189,96) |
R$ 319,26 |
R$ 2.010,66 |
2,50 |
R$ 2.010,66 |
||||||
RENAN SALES VANDERLEI | |||||||
Brasília | 3 | 2,50 | R$ 1.388,36 |
R$ 610,88 |
(R$ 0,00) |
R$ 1.277,16 |
R$ 2.804,62 |
2,50 |
R$ 2.804,62 |
||||||
ADRIANO SANT'ANA PEDRA | |||||||
Brasília | 3 | 2,50 | R$ 1.388,36 |
R$ 610,88 |
(R$ 89,72) |
R$ 1.277,16 |
R$ 2.714,90 |
2,50 |
R$ 2.714,90 |
||||||
R$ 7.530,18 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
VINICIUS QUINTINO DE OLIVEIRA | CJ-01 | Vitória |
R$ 1.393,10 |
Não |
R$ 319,26 |
R$ 2.010,66 |
RENAN SALES VANDERLEI | MEMBRO DO TSE / TRE |
Vitória |
R$ 0,00 |
Não |
R$ 1.277,16 |
R$ 2.804,62 |
ADRIANO SANT'ANA PEDRA | MEMBRO DO TSE / TRE |
Vitória |
R$ 658,00 |
Não |
R$ 1.277,16 |
R$ 2.714,90 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 74, de 23.4.2024, p. 2-4.