Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 145, DE 5 DE ABRIL DE 2023.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MAURÍCIO XAVIER DA COSTA Suprimento de Fundos na modalidade Cartão de Pagamento do Governo Federal no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil, seiscentos reais), sendo R$ 12.320,00 (doze mil, trezentos e vinte reais) para fatura e R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) para saque, para custeio de DESPESAS DE PEQUENO VULTO, na Ação Orçamentária 02.122.0570.20GP.0032 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, Natureza de Despesa 339030 - Material de Consumo e Plano Interno - ADM MATMAN, conforme Requisição para Concessão de Suprimentos de Fundos (0934629), devendo ser observadas as seguintes orientações:
1. Este valor, compatível com as demandas do TRE/ES para o período de aplicação, deverá ser utilizado no custeio daquelas despesas citadas no art. 68 da Lei 4.320/64 e no art. 45, caput, do Decreto 93.872/86.
2. O prazo de aplicação será até 90 (noventa) dias contados desta Portaria. E o prazo para prestação de contas será de no máximo 30 (trinta) dias contados do término do prazo de aplicação.
DETERMINAR a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais documentos contábeis para processamento do suprimento de fundos.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 66, de 11.4.2023, p. 276-277.