Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 140, DE 1 DE ABRIL DE 2023.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:

Diária Nº 202300632

Descrição sintética do serviço a ser executado: Realização de vistoria nos cartórios da Rota 1 constante do processo 940-87.2023, por servidor da Salmop e da SAP, dentro das suas áreas de atuação.

Período do evento: De 10/04/2023 até 14/04/2023.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 0

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Marataízes ES 10/04/2023 11/04/2023 Não se aplica Sim Não R$ 0,00
Alegre ES 11/04/2023 12/04/2023 Não se aplica Sim Não R$ 0,00
Cachoeiro do
Itapemirim
ES 12/04/2023 14/04/2023 Não se aplica Sim Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

RENATO LIRIO
Marataízes 2 1 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 107,52) R$
0,00
R$ 397,48
Alegre 1 1 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 53,76) R$
0,00
R$ 451,24
Cachoeiro do
Itapemirim
2 2,50 R$ 632,00 R$ 0,00 (R$ 107,52) R$
0,00
R$ 1.472,48
4,50 R$ 2.321,20
BRUNO DA SILVEIRA GOMES
Marataízes 2 1 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 107,52) R$
0,00
R$ 397,48
Alegre 1 1 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 53,76) R$
0,00
R$ 451,24
Cachoeiro do
Itapemirim
2 2,50 R$ 632,00 R$ 0,00 (R$ 107,52) R$
0,00
R$ 1.472,48
4,50 R$ 2.321,20
  R$ 4.642,40

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
RENATO LIRIO FC-03 Vitória R$ 1.182,74 Não R$
0,00
R$ 2.321,20
BRUNO DA SILVEIRA GOMES FC-06 Vitória R$ 1.182,74 Não R$
0,00
R$ 2.321,20

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 64, de 4.4.2023, p. 57-58.