Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 233, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO , NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010 , e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução , na forma discriminada a seguir:
Diária Nº
202200652
Descrição sintética do serviço a ser executado: Reunião - Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, a ocorrer no TJ/SP
Período do evento:
De 05/07/2022 até 05/07/2022.
Quantidade de adicionais de deslocamento:
2
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
São Paulo | SP | 05/07/2022 | 05/07/2022 | Não | Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS |
QTD
DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA | |||||||
São Paulo | 1 | 0,50 | R$ 700,00 | R$ 336,00 | (R$ 101,83) | R$ 0,00 | R$ 584,17 |
0,50 | R$ 584,17 | ||||||
DELIO JOSE ROCHA SOBRINHO | |||||||
São Paulo | 1 | 0,50 | R$ 700,00 | R$ 336,00 | (R$ 101,83) | R$ 0,00 | R$ 584,17 |
0,50 | R$ 584,17 | ||||||
R$ 1.168,34 |
Beneficiários:
NOME
|
CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA | MEMBRO DO TSE / TRE | Vitória | R$ 2.240,32 | Não | R$ 0,00 | R$ 584,17 |
DELIO JOSE ROCHA SOBRINHO | MEMBRO DO TSE / TRE | Vitória | R$ 2.240,32 | Não | R$ 0,00 | R$ 584,17 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º) , com redação dada pela Lei 9.527/97 ; Res. CNJ 73/09 ; Port. TRE/ES 171/09 ; Port s . TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017 .
LEILA DE ALMEIDA GOMES
DIRETORA GERAL EM SUBSTITUIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 156, de 4.7.2022, p. 4-5.