Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 125, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Resolução TSE nº 22.901/2008 e considerando:
a) os termos dos autos SEI nº 0001917-16.2022.6.08.8000, onde ficou estabelecido o horário de funcionamento das Unidades Cartorárias nos dias 30/04/2022 (sábado) e 01/05/2022 (domingo), das 12h às 18h, e, nos dias 02, 03 e 04/05/2022, das 9h às 18h;
b) o fato de que as atividades relativas ao término do período eleitoral demandarão regime de plantão, bem como disponibilidade maior de força de trabalho, e
c) a autorização para realização de serviço extraordinário para os trabalhos de encerramento do cadastramento eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 22.901/2008, em seu art. 2º, V, com redação conferida pela Resolução TSE nº 23.497/2016,
RESOLVE:
1. Constituir a Comissão de Apoio da Secretaria aos trabalhos de encerramento do cadastro eleitoral nas 10 (dez) Zonas Eleitorais dos maiores municípios da Grande Vitória, na forma constante nos autos SEI nº 0001917-16.2022.6.08.8000. Esta Comissão atuará de forma remota e presencial nos Cartórios Eleitorais.
2. Estabelecer que haverá pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário para os servidores que atuarem presencialmente nos dias 30/04/2022 (sábado) e 01/05/2022 (domingo), restrito ao horário assinalado de plantão e na forma da legislação vigente.
3. Determinar que os gestores das unidades de lotação dos servidores da Comissão de Apoio da Secretaria efetuem o lançamento de autorização para prestação de serviço extraordinário nos dias 30/04/2022 (sábado) e 01/05/2022 (domingo), restrito aos horários definidos e à escala apresentada à Diretoria Geral autorizada nos autos SEI nº 0001917-16.2022.6.08.8000 e mediante verificação no sistema de frequência.
4. Determinar aos gestores de Cartório Eleitoral que efetuem o lançamento de autorização para prestação de serviço extraordinário nos dias 30/04/2022 (sábado) e 01/05/2022 (domingo), restrito aos horários definidos e mediante verificação no sistema de frequência.
5. O cômputo de serviço extraordinário considera a carga horária mensal, com débitos e créditos, portanto, o lançamento da autorização relativa ao dia 1/04/2022 deverá ocorrer até 03/05/2022 para inclusão na folha de pagamento de maio.
6. A prestação de serviço extraordinário exige a atuação presencial e o registro em equipamento biométrico - relógio de ponto.
7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 77, de 2.5.2022, p. 2.