Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 114, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010 , e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução , na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202200282
Descrição sintética do serviço a ser executado: XVIII Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais, que será realizado nos dias 05 e 06 de maio, no TRE-RS, em Porto Alegre.
Período do evento: De 05/05/2022 até 06/05/2022.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 3
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | V A L O R HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Porto Alegre | RS | 04/05/2022 | 07/05 /2022 | Não | Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS |
Q T D
DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|
ARIANY TEIXEIRA DA MOTTA NICHETTI | |||||||
Porto Alegre | 3 | 3,50 | R$ 420,00 | R$ 336,00 | (R$ 124,10) | R$ 56,00 | R$ 1.625,90 |
3,50 | R$ 1.625,90 | ||||||
GUSTAVO TENORIO PINHEIRO | |||||||
Porto Alegre | 3 | 3,50 | R$ 420,00 | R$ 336,00 | (R$ 124,10) | R$ 56,00 | R$ 1.625,90 |
3,50 | R$ 1.625,90 | ||||||
HELOISA CARIELLO | |||||||
Porto Alegre | 3 | 3,50 | R$ 700,00 | R$ 336,00 | (R$ 305,49) | R$ 336,00 | R$ 2.144,51 |
3,50 | R$ 2.144,51 | ||||||
R$ 5.396,31 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | A U X . ALIM | A C. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
ARIANY TEIXEIRA DA MOTTA NICHETTI | FC-04 | Vitória | R$ 910,08 | Não | R$ 56,00 | R$ 1.625,90 |
GUSTAVO TENORIO PINHEIRO | CJ-01 | Vitória | R$ 910,08 | Não | R$ 56,00 | R$ 1.625,90 |
HELOISA CARIELLO | MEMBRO DO TSE / TRE | Vitória | R$ 2.240,32 | Não | R$ 336,00 | R$ 2.144,51 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º) , com redação dada pela Lei 9.527/97 ; Res. CNJ 73/09 ; Port. TRE/ES 171/09 ; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017 .
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 77, de 2.5.2022, p. 3-4.