Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010 , e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07 ,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução , na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202002502
Descrição sintética do serviço a ser executado: capacitação em Alto Rio Novo e em Mantenopolis para convocação de mesários, baixado as ferramentas de utilização para contato, controle e criação de grupos com os convocados para eleições, orientações diversas. Necessária a visita devido aos vários instrumentos informatizados (ARAUTO, GMAIL, importar e exportar planilhas, formação de Grupos de whatsapp business), conforme Noticiário n. 8 de Reconhecimento de dívida - exercício 2020.
Período do evento:
De 19/08/2020 até 19/08/2020.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 0
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA |
VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Mantenópolis | ES |
19/08
/2020
|
19/08
/2020
|
Não se aplica | Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS | VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|
GLEIDE MARIA DE REZENDE LOURENCINI | |||||||
Mantenópolis | 1 | 0,50 | R$ 336,00 | R$ 0,00 | R$ 41,36 | R$ 0,00 | R$ 126,64 |
0,50 | R$ 126,64 | ||||||
R$
126,64
|
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
---|---|---|---|---|---|---|
GLEIDE MARIA DE REZENDE LOURENCINI
|
FC-06 |
Pancas
|
R$ 910,08 | Não |
R$ 0,00
|
R$ 126,64 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º) , com redação dada pela Lei 9.527/97 ; Res. CNJ 73/09 ; Port. TRE/ES 171/09 ; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017 .
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 38, de 1.3.2021, p. 8-9 .