Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 168, DE 26 DE JULHO DE 2021.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010 , e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução , na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202100112
Descrição sintética do serviço a ser executado: Suporte local à eleição suplementar de Boa Esperança.
Período do evento: De 26/07/2021 até 02/08/2021.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 0
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | V A L O R HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Boa Esperança | ES | 26/07/2021 | 02/08 /2021 | Não se aplica | Sim | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS |
Q T D
DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|
ARLYDIA GOMES ASTORI | |||||||
Boa Esperança | 6 | 7,50 | R$ 336,00 | R$ 0,00 | (R$ 248,20) | R$ 0,00 | R$ 2.271,80 |
7,50 | R$ 2.271,80 | ||||||
TULIO ALVIM COSATE TAVARES | |||||||
Boa Esperança | 6 | 7,50 | R$ 336,00 | R$ 0,00 | (R$ 248,20) | R$ 0,00 | R$ 2.271,80 |
7,50 | R$ 2.271,80 | ||||||
MARIO CONCEICAO SILVA | |||||||
Boa Esperança | 6 | 7,50 | R$ 336,00 | R$ 0,00 | (R$ 248,20) | R$ 0,00 | R$ 2.271,80 |
7,50 | R$ 2.271,80 | ||||||
R$ 6.815,40 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | A U X . ALIM | A C. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
ARLYDIA GOMES ASTORI | CJ-02 | Vitória | R$ 910,08 | Não | R$ 0,00 | R$ 2.271,80 |
TULIO ALVIM COSATE TAVARES | FC-01 | Vitória | R$ 910,08 | Não | R$ 0,00 | R$ 2.271,80 |
MARIO CONCEICAO SILVA | FC-06 | Vitória | R$ 910,08 | Não | R$ 0,00 | R$ 2.271,80 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º) , com redação dada pela Lei 9.527/97 ; Res. CNJ 73/09 ; Port. TRE/ES 171/09 ; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017 .
LEILA DE ALMEIDA GOMES
DIRETORA GERAL EM SUBSTITUIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 139, de 28.7.2021, p. 2-3 .