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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 305, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

Estabelece os procedimentos a serem observados na solicitação de indenização de bagagem despachada, indenização de transporte, indenização de passagem rodoviária e o reembolso de auxílio-bolsa de estudos.

O DIRETOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de agilizar os pedidos e a tramitação de indenização e reembolso, bem como integrar os seus procedimentos ao sistema SEI;

Considerando a adoção do modelo diferenciado de gestão de atividades realizadas nos formatos presencial e remoto contidas na Resolução TRE-ES 266/2020 ,

RESOLVE:

Art. 1ª As indenizações de bagagem despachada, de transporte, de passagem rodoviária e o reembolso de auxílio-bolsa de estudos deverão ser solicitados através do SISTEMA INDENIZA, conforme o manual do sistema, Anexo I desta Portaria;

Art. 2º As demais regras contidas nos normativos que regulamentam a concessão das indenizações e reembolso elencados no art. 1º permanecem vigentes;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ALVIMAR DIAS DO NASCIMENTO
DIRETOR GERAL do TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 166, d e 9.9.2020, p. 7 .