Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 305, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece os procedimentos a serem observados na solicitação de indenização de bagagem despachada, indenização de transporte, indenização de passagem rodoviária e o reembolso de auxílio-bolsa de estudos.
O DIRETOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de agilizar os pedidos e a tramitação de indenização e reembolso, bem como integrar os seus procedimentos ao sistema SEI;
Considerando a adoção do modelo diferenciado de gestão de atividades realizadas nos formatos presencial e remoto contidas na Resolução TRE-ES 266/2020 ,
RESOLVE:
Art. 1ª As indenizações de bagagem despachada, de transporte, de passagem rodoviária e o reembolso de auxílio-bolsa de estudos deverão ser solicitados através do SISTEMA INDENIZA, conforme o manual do sistema, Anexo I desta Portaria;
Art. 2º As demais regras contidas nos normativos que regulamentam a concessão das indenizações e reembolso elencados no art. 1º permanecem vigentes;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ALVIMAR DIAS DO NASCIMENTO
DIRETOR GERAL do TRE-ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 166, d e 9.9.2020, p. 7 .