Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 44, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - INSTITUIR a equipe de multiplicadores do SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
II - DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a referida equipe:
- Secretaria de Administração e Orçamento: Cláudio Gomes Capetini e Lylian Nascimento Ramos, Islênia Beatriz Costa Freire, Andressa Maria Brunoro Grillo, Carlos Alberto da Rocha Padua Filho e Bento Astori.
- Secretaria de Gestão de Pessoas: Sandra Regina Franco Baida, Wagner Toscano de Brito, Angela Mara Ferreira Henrique Ninck, Daniel Flávio de Oliveira Gonzaga, Bruno Barbosa dos Santos e Raquel Alves Parreira.
- Secretaria de Tecnologia da Informação: Joelma Sarvegnini, Arlydia Gomes Astori, Luciana da Silva Ramos Teixeira e Lawrence Roleto da Silva.
- Secretaria Judiciária: Célio Vivas Cosme.
- Coordenadoria de Controle Interno: Joelson da Cruz e Marcos Tobias Souza de Amorim.
- Corregedoria Eleitoral: Claudio Humberto Viana Gomes, Rose Passos Daleprane e Silvana Goddio Bastos Cardoso.
- Gabinete da Diretoria Geral: Rachel Metzker Dias Soares e Leila de Almeida Gomes.
- Gabinete da Presidência: Catarina Maria Tessinari Garcia, Angela Mara Ferreira Henrique Ninck. (Redação dada pela Portaria nº 385/2024)
- Assessoria Jurídica da Presidência: Darcy Henrique Rocha Pelissari.
- Escola Judiciária Eleitoral: Rosiane Marrochi Xavier; (Redação dada pela Portaria nº 385/2024)
- Zonas Eleitorais da Região Metropolitana: Kelly Jesus Oliveira Cunha e Rosiane Marrochi Xavier, Elaine Leite Ferreira. (Redação dada pela Portaria nº 385/2024)
- Zonas Eleitorais da Região Norte: Lorena Colodetti Bellon e Leonardo Moreira Guimarães.
- Zonas Eleitorais da Região Sul: Edson Martins Junior e Leticia Bertolo dos Santos Rosemberg.
III - Compete aos servidores que compõem a equipe de multiplicadores, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas:
a. Proporcionar apoio ao saneamento de dúvidas de utilização do SEI; e
b. Prestar suporte procedimental ao uso do SEI.
- Proporcionar apoio ao saneamento de dúvidas de utilização do SEI;
- Prestar suporte procedimental ao uso do SEI, inclusive no que tange à realização de testes para a implantação de novas versões do sistema. (Redação dada pela Portaria nº 385/2024)
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 36, de 20.2.2020, p. 15.