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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 446, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010 , e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07 ,

RESOLVE:

Conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução , na forma discriminada a seguir:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
Com o término da Biometria, há necessidade de desocupação da área do Depósito de Urnas de Colatina (onde funcionou a biometria), para reestruturação do Depósito, com o recebimento das estantes e urnas da 06ª ZE, que retornarão para o local. Além disso, será efetuado o remanejamento de itens para depósitos da Salmop e de itens que retornarão para o Cartório da 06ª ZE.

DESTINO: Colatina - ES
DATA DE CHEGADA: 07/01/2020
DATA DE SAÍDA: 10/01/2020

BENEFICIÁRIO(S)
NOME: RENATO LIRIO   CARGO/FUNÇÃO: FC-3   VALOR: R$ 1.010,54

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETORIA GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 233, de 11.12.2019, p. 18.