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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 377, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

(Revogada pela ATO Nº 339, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.)

O ILMO. SR. ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a exigência do art. 26 da Resolução TSE nº 23.501/2016 (Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral);

Considerando o disposto nos acórdãos nos. 866/2011, 594/2011, 7312/2010 e 2746/2010 do TCU, que determinam a instituição de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais;

Considerando a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas ISO NBR/IEC 27001:2013 e 27002:2013;

Considerando a NC 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 04.08.2009, que disciplina a criação de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;

Considerando a NC 08/IN01/DSIC/GSIPR, de 19.08.2010, que disciplina a gestão da ETIR, fornecendo diretrizes para o gerenciamento de incidentes em redes computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; e

Considerando a Resolução CNJ nº 211/2015 , que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR) deste Tribunal:

Chefe da Seção de Redes e Comunicação de Dados em exercício - Agente Responsável;
Servidores lotados na Seção de Redes e Comunicação de Dados;
Chefe da Seção de Banco de Dados em exercício;
Chefe da Seção de Suporte Operacional em exercício;
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos em exercício.

Com a responsabilidade de receber, analisar, classificar, tratar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores, além de armazenar registros para formação de séries históricas como subsídio estatístico e para fins de auditoria, nos termos do art. 26 da Resolução TSE nº 23.501/2016.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DG 248/2017 anterior, de nomeação da ETIR.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 200, de 21.10.2019, p. 8-9.