Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 377, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
O ILMO. SR. ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a exigência do art. 26 da Resolução TSE nº 23.501/2016 (Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral);
Considerando o disposto nos acórdãos nos. 866/2011, 594/2011, 7312/2010 e 2746/2010 do TCU, que determinam a instituição de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais;
Considerando a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas ISO NBR/IEC 27001:2013 e 27002:2013;
Considerando a NC 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 04.08.2009, que disciplina a criação de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
Considerando a NC 08/IN01/DSIC/GSIPR, de 19.08.2010, que disciplina a gestão da ETIR, fornecendo diretrizes para o gerenciamento de incidentes em redes computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; e
Considerando a Resolução CNJ nº 211/2015 , que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR) deste Tribunal:
Chefe da Seção de Redes e Comunicação de Dados em exercício - Agente Responsável;
Servidores lotados na Seção de Redes e Comunicação de Dados;
Chefe da Seção de Banco de Dados em exercício;
Chefe da Seção de Suporte Operacional em exercício;
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos em exercício.
Com a responsabilidade de receber, analisar, classificar, tratar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores, além de armazenar registros para formação de séries históricas como subsídio estatístico e para fins de auditoria, nos termos do art. 26 da Resolução TSE nº 23.501/2016.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DG 248/2017 anterior, de nomeação da ETIR.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 200, de 21.10.2019, p. 8-9.