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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 72, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera o caput do art. 13 da Portaria nº 538/2015, para incluir a modalidade de transporte aéreo, dentre as formas de transporte pessoal suscetíveis de ajuda de custo a servidores, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimental, e considerando o disposto nos artigos 51, inciso I , 53 a 57 e 242, todos da Lei nº 8.112/90 , os quais instituem o direito à ajuda de custo,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o teor do caput do art. 13 da Portaria nº 538/2015 , que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 13. O transporte pessoal do servidor e seus dependentes dar-se-á pelo fornecimento de passagens, aérea ou terrestre, ao servidor e a seus dependentes, ou pelo ressarcimento do valor correspondente, desde que comprovada sua utilização.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 40, de 1.3.2018, p. 12.