Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 461, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera os termos dos artigos 4º e 6º da Portaria DG TRE/ES nº 430, de 23/08/2018, que fixa os parâmetros para indenização dos auxiliares no Pleito de 2018.
Art. 1º. O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), no uso de suas
atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no
artigo 11 do ATO PRE TRE-ES 533/2018
,
RESOLVE alterar os termos dos
artigos 4º e 6º, da
Portaria TRE/ES nº 430
, de 23/08/2018, que passam a vigorar com a redação abaixo:
Art. 4º. A indenização por distância percorrida será de R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos) por quilômetro percorrido, em rota qualificada como de boa condição.
§ 1º. Quando o trajeto percorrido for superior a 20 Km (vinte quilômetros), serão aplicados acréscimos indenizatórios progressivos da seguinte forma:
a) Acima do 20º e até o 40º quilômetro será aplicado um acréscimo de 20% (vinte por cento);
b) Acima do 40º e até o 60º quilômetro será aplicado um acréscimo de 40% (quarenta por cento);
c) Acima do 60º quilômetro será aplicado um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
§ 2º. Além dos acréscimos elencados no parágrafo anterior, serão aplicados os seguintes acréscimos, em função das condições da rota percorrida:
a) 15% (cinco por cento) em rota qualificada como de condição média;
b) 30 % (quinze por cento) em rota qualificada como de condição ruim;
c) 45% (trinta por cento) em rota qualificada como de condição péssima.
Art. 6º. Se o valor total calculado para indenização de uma rota, seja ela de transporte de urnas, de malotes ou rotas avulsas, for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o convocado fará jus a uma indenização de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2º. Esta norma entra em vigor na data da sua publicação.
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DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 194, de 26.9.2018, p. 11-12.