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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 344, DE 31 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO , de acordo com as informações constantes nos autos de protocolo nº 5307/2014, e de acordo com os artigos 5º, 13 e 17 da Resolução TRE/ES nº 94/2014 , alterada pela Resolução TRE/ES nº 171/2016 e pela Resolução TRE-ES nº 118/2018 ,

RESOLVE:

I – ESTABELECER o quantitativo máximo de 90 vagas de estágio no âmbito deste Regional.

II - DEFINIR a carga horária semanal dos estagiários lotados na Secretaria deste Tribunal em 20 (vinte) horas, com exceção dos que atuam nos Gabinetes dos Membros, cuja jornada será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, e definir a carga horária semanal dos estagiários lotados nos Cartórios Eleitorais desta Justiça Especializada em 25 (vinte e cinco) horas. Os estagiários com jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas poderão ter a jornada reduzida para 20 (vinte) horas semanais, a critério da unidade.

III - CONVERTER as atuais vagas de estágio com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em vagas de estágio com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

IV – ESTABELECER que os efeitos desta Portaria se darão a partir de 01 de agosto de 2018.

V – REVOGAR as disposições em contrário.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 142, de 1.8.2018, p. 18.