Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 344, DE 31 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
, de acordo com as informações constantes nos autos de protocolo nº 5307/2014, e de acordo com os
artigos 5º, 13 e 17 da Resolução TRE/ES nº 94/2014
, alterada pela
Resolução TRE/ES nº 171/2016
e pela
Resolução TRE-ES nº 118/2018
,
RESOLVE:
I – ESTABELECER o quantitativo máximo de 90 vagas de estágio no âmbito deste Regional.
II - DEFINIR a carga horária semanal dos estagiários lotados na Secretaria deste Tribunal em 20 (vinte) horas, com exceção dos que atuam nos Gabinetes dos Membros, cuja jornada será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, e definir a carga horária semanal dos estagiários lotados nos Cartórios Eleitorais desta Justiça Especializada em 25 (vinte e cinco) horas. Os estagiários com jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas poderão ter a jornada reduzida para 20 (vinte) horas semanais, a critério da unidade.
III - CONVERTER as atuais vagas de estágio com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em vagas de estágio com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
IV – ESTABELECER que os efeitos desta Portaria se darão a partir de 01 de agosto de 2018.
V – REVOGAR as disposições em contrário.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 142, de 1.8.2018, p. 18.