Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 225, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE,
CONCEDER ao servidor HELDER VAZZOLER Suprimento de Fundos na modalidade depósito em conta corrente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custeio de DESPESAS DE PEQUENO VULTO, na Ação 02.122.0570.20GP.0032 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral e Natureza de Despesa 339030 Material de Consumo e PI - AOSA CONSUMO, devendo ser observadas as seguintes orientações:
1. Este valor, compatível com as demandas do TRE/ES para o período de aplicação, deverá ser utilizado no custeio daquelas despesas citadas no art. 68 da Lei 4.320/64 e no art. 45, caput, do Decreto 93.872/86.
2. O prazo de aplicação será até 90 (noventa) dias contados desta Portaria e o prazo para prestação de contas será de no máximo 30 (trinta) dias contados do término do prazo de aplicação.
DETERMINAR a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais documentos contábeis para processamento do suprimento de fundos.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 119, de 29.6.2018, p. 12.