Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2015.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ROBISON ARAÚJO DA SILVA Suprimento de Fundos na modalidade depósito em conta corrente no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para custeio de DESPESAS DE PEQUENO VULTO, na Ação 02.122.0570.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa, Natureza de Despesa 339036 – Outros Serviços de Terceiros – PF (R$ 600,00) / 339147 – Obrigações Tributárias e de Contribuições (R$ 120,00) e PI - AOSA APOIO, devendo ser observadas as seguintes orientações:
1. Este valor, compatível com as demandas do TRE/ES para o período de aplicação, deverá ser utilizado no custeio daquelas despesas citadas no art. 68 da Lei 4.320/64 e no art. 45, caput, do Decreto 93.872/86.
2. O prazo de aplicação será até 90 (noventa) dias contados desta Portaria e o prazo para prestação de contas será de no máximo 30 (trinta) dias contados do término do prazo de aplicação.
DETERMINAR a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais documentos contábeis para processamento do suprimento de fundos.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 5, de 9.1.2015, p. 6.