Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 461, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a redução do prazo para disponibilização dos dados dos Relatórios de Gestão Fiscais no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, conforme disposto no art. 136 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 - LDO 2020;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 725/2017, do então Exmo. Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, que delegou competência à Contadora Responsável daquele TSE para assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI);
CONSIDERANDO o disposto no Procedimento Administrativo SEI n. 0000439-41.2020.6.08.8000, em trâmite neste Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a(o) Contador(a) Responsável pela Setorial Contábil deste TRE/ES, para assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (*) no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a PORTARIA Nº 138 - TRE-ES/PRE/ASSJUR-PRE, de 26 de março de 2020.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Errata publicada no DJE-TRE/ES, nº 65, de 10.4.2024, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 194, de 23.10.2023, p. 7.