Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE-EJE Nº 326, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece critérios para realização de ações institucionais e educacionais promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo, com vistas à promoção da equidade de gênero.
O DIRETOR E A VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 5º, VI e art. 18, da Resolução TRE/ES nº 772 , de 20 outubro de 2015;
CONSIDERANDO a importância de promover espaços de igualdade entre homens e mulheres e de adotar medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, afim de assegurar- lhe a igualdade de gênero na esfera da educação, nos termos do Artigo 10 da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pela República Federativa do Brasil ( Decreto n.º 4.377 , de 13 de setembro de 2002);
CONSIDERANDO o Objetivo 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, subscrita pelo Brasil, referente a alcançar a igualdade de gênero, materializa-se na união de conhecimento institucional, inovação e cooperação;
CONSIDERANDO a política nacional de Ações Afirmativas, previstas no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto n.º 4.228/02 e o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - implementado pelo Decreto n.º 7.037/2009 , que fazem alusão ao desenvolvimento de ações afirmativas em favor de minorias, como o incentivo da participação feminina na Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Incentivo a Participação Feminina no Poder Judiciário demanda que as unidades do Poder Judiciário adotem medidas para viabilizar a participação de mulheres como expositoras em eventos institucionais, em consonância com o art. 2º da Resolução-CNJ nº 255 , de 4 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º, da Portaria TSE n.º 665 de 10 de setembro de 2020, prática que já orientava as ações da EJE-ES, ainda que não positivada;
RESOLVEM:
Art. 1º As ações institucionais e educacionais promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral do
Espírito Santo (EJE/ES), na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras,
especializações, debates, grupos de estudo e atividades socioeducativas, entre outros eventos ou
fóruns de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral,
deverão ser realizadas, sempre que possível, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de
mulheres na condição de palestrantes, expositoras, professoras, instrutoras, entrevistadas,
coordenadoras, instrutoras e avaliadoras.
§1º O parâmetro previsto no caput constará como diretriz prevista no Plano Político Pedagógico
(PPP) da EJE/ES.
Art. 2º O percentual de participação feminina será atualizado a cada ação realizada, nos termos do art. 1º, com objetivo de balizar as decisões estratégicas da EJE/ES e atender ao disposto na Lei n.º 12.527/2011 ( Lei de acesso à informação ).
Art. 3º As ações previstas nessa Portaria poderão ser realizadas em parceria com a Secretaria deste Tribunal e de Comissão instituída para esse fim, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO ATHAYDE COUTINHO, Juiz Membro.
HELOÍSA CARIELLO, Juiz Membro.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 171, de 16.9.2020, p. 2-3 .