Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, com base no disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no artigo 59 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018; e na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 27 de março de 2019, resolve:
Art. 1º - Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 207.449,00 (duzentos e sete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na Lei Federal nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 64, Seção 1, de 3.4.2019, p. 112 .