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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA PRE Nº 16, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, com base no disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no artigo 59 da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018, na Portaria Conjunta nº 1 STF , de 27 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 238.431,00 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na Lei nº 13.808 , de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria 10/2019 e entra em vigor na data da publicação.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 156, Seção 1, de 14.8.2019, p. 131 .