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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA PRE Nº 13, DE 29 DE JULHO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a importância de proporcionar a todos os colaboradores desta Justiça Eleitoral o domínio das competências necessárias ao desenvolvimento pleno de suas atribuições e ao melhor atendimento de seus usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização profissional de todos os colaboradores desta Justiça Eleitoral, em conformidade com as diretrizes do Planejamento Estratégico Institucional 2015-2020, deste Tribunal, e com os objetivos estratégicos da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 192/2014;

CONSIDERANDO a importância de promover incentivos à melhoria constante da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária, a teor do que dispõe a Portaria CNJ n. 88/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. RECOMENDAR a participação de todos os servidores deste Tribunal no Curso de Nivelamento de Servidores do Poder Judiciário, promovido pelo CEAJud - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, na modalidade EAD.

Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, consideram-se servidores deste Tribunal os lotados em sua Secretaria e em suas Zonas Eleitorais, efetivos, comissionados, com lotação provisória, requisitados ou cedidos.

Art. 2º. INCUMBIR os gestores das unidades de lotação deste Tribunal de estimularem e facilitarem a participação de seus servidores nesse curso.

Art. 3º. Cada servidor deverá providenciar a sua própria inscrição, no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/eadcnj, onde encontrará também as informações complementares sobre esse curso.

Art. 4º. O certificado de conclusão do curso deverá ser encaminhado à CODES - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Assistência à Saúde, deste Tribunal, até o dia 28 de agosto de 2019, para o e-mail stc@tre-es.jus.br.

Art. 5º. Caberá à CODES, com o auxílio da Equipe de Trabalho EAD deste Tribunal:

I - prestar as orientações e o suporte necessários à consecução dos objetivos desta Portaria;
II - receber todos esses certificados e separá-los, por unidade de lotação;
III - emitir relatório de participação e aproveitamento, por unidade de lotação, e encaminhá-lo a esta Presidência, até o dia 18 de setembro de 2019, para conhecimento;
IV - providenciar o registro desses certificados, nos assentamentos funcionais de cada servidor, quando possível a percepção de Adicional de Qualificação por Ação de Treinamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 142, de 31.7.2019, p. 2-3 .