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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA PRE Nº 10, DE 5 DE JUNHO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA PRE Nº 16, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo com base no disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no artigo 59 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 27 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 222.641,00 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria 04/2019 e entra em vigor na data da publicação.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 109, Seção 1, de 7.6.2019, p. 85 .