Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 10, DE 5 DE JUNHO DE 2019.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo com base no disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no artigo 59 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 27 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 222.641,00 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria 04/2019 e entra em vigor na data da publicação.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 109, Seção 1, de 7.6.2019, p. 85 .