Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 4, DE 16 DE JULHO DE 2018.
Institui os objetivos organizacionais para a gestão das aquisições do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para o período de 2018 a 2021. (Tornada sem efeito pelo Ato nº 496/2021)
Tornada sem efeito pelo Ato nº 496/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança na Administração Pública;
Considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 - Plenário ;
Considerando as providências solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça no Ofício nº 0291813 - SG, acerca da implantação das orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 - Plenário ;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui os objetivos organizacionais para a gestão das aquisições do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Os objetivos organizacionais são compostos pelos planos de ação, indicadores, metas e mecanismos de controle detalhados no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O monitoramento de metas e avaliação de indicadores de que trata esta Portaria será realizado pela Secretaria de Administração e Orçamento, que se encarregará de apresentá-lo ao Comitê de Orçamento e Aquisições do TRE-ES para avaliação até o dia 31 (trinta e um) de março de cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE DO TRE-ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 133, de 19.7.2018, p. 10-13 .
* Contém anexos.