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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA PRE Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA PRE Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2017.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo com  base no disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no artigo 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 29 de maio de 2015, no parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 3 TSE, de 11 de abril de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 146.362,00 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 65, Seção 1, de 4.4.2017, p. 282.