Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 11, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui o Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no uso de suas atribuições:
RESOLVE :
1 - Aprovar a implantação do Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e Cartórios Eleitorais, em substituição à Portaria 02/2005.
2 - Todos os procedimentos de Gestão Documental desenvolvidos na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais deverão seguir os critérios definidos nesta Portaria, visando à padronização das atividades;
3 - As unidades do Tribunal devem observar os assuntos contidos no Plano de Classificação de Documentos, assim como deverão cumprir os prazos de guarda e a destinação final previstos na Tabela de Temporalidade Documental;
3 - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos proceder às alterações e manter atualizado o Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Código de Classificação de Documentos do TRE/ES disponível no endereço eletrônico:
http://intranet.tre-es.jus.br/intranet/pages/paginas.aspx?Cod_Pag=979
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 190, de 20.10.2017, p. 2.