Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 10, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA PRE Nº 12, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo com base no disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no artigo 58 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016 e na Portaria Conjunta nº 3 STF , de 26 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 111.545 (cento e onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria TRE/ES nº 06/2017 e entra em vigor na data da publicação.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 193, Seção 1, de 6.10.2017, p. 180.