Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Revogada pela
Portaria nº 6/2017
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo com base no disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no artigo 52 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de2015, na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 29 de maio de 2015 , no parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 3 TSE, de 11de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 123.249 (cento e vinte e vinte e três mil,duzentos e quarenta e nove reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de2017.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria TRE/ES nº 03/2017 e entra em vigor na data da publicação.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 108, Seção 1, d e 7.6.2017, p. 249.