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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA PRE Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA PRE Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2017.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo com base no disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no artigo 52 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, na Portaria Conjunta nº 1 STF , de 29 de maio de 2015, no parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 3 TSE, de 11de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 125.038,00 (cento e vinte e cinco mil e trinta e oito reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria TRE/ES nº 02/2017 e entra em vigor na data da publicação.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 85, Seção 1, de 5.5.2017, p. 198.