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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CONJUNTA PRE/CRE Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Define critérios de funcionamento e padroniza os procedimentos para o gerenciamento da demanda de atendimento nos Cartórios Eleitorais, no período que antecede o fechamento do Cadastro Eleitoral para as eleições de 2024.

O Presidente, Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, nos termos do art. 91 da Lei nº 9.504/1997;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o gerenciamento do atendimento ao eleitor no período que antecede o fechamento do Cadastro Eleitoral;

CONSIDERANDO o aumento exponencial da demanda por serviços eleitorais no referido período, o que pode resultar em instabilidade ou mesmo queda dos sistemas informatizados relacionados ao cadastro eleitoral (Sistemas Elo e TítuloNet);

CONSIDERANDO que o procedimento ora tratado foi exitoso em ano eleitoral pretérito, trazendo maior comodidade aos eleitores, que puderam ser atendidos sem o enfrentamento de longas e demoradas filas;

RESOLVEM:

Art. 1°. A organização do atendimento aos alistandos/eleitores será feita por ordem de chegada, com distribuição de senhas aos interessados que comparecerem aos cartórios eleitorais durante o horário de expediente até as 18 horas, respeitados os agendamentos, se houver.

§ 1º. A distribuição de senhas deverá obedecer às prioridades definidas em lei:

I - pessoas com deficiência;

II - idosos com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos, seguidos daqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

III - gestantes e lactantes;

IV - pessoas acompanhadas por criança de colo;

V - obesos.

§ 2º. No dia anterior ao fechamento do Cadastro, havendo número de requerentes superior à capacidade de atendimento dos cartórios, de forma a ultrapassar o horário de 19h00, será promovida a distribuição de senha de retorno ao quantitativo excedente de alistandos/eleitores, válida, em caráter excepcional, para o horário normal de expediente dos dias 09 e 10 de maio de 2024, sendo mantida, como data de requerimento, 08 de maio de 2024, dia do comparecimento do interessado.

§ 3º. A senha de retorno de que trata o parágrafo anterior será intransferível, emitida por meio do Sistema AJE, sendo anotado no verso da senha o número e tipo do documento apresentado pelo requerente.

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor nesta data.

DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente

DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 81, de 3.5.2024, p. 34-35.