Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA CONJUNTA PRE/CRE Nº 191, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e dá outras providências.
O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor da Resolução CNJ nº 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
Considerando a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
Considerando a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;
RESOLVEM:
Art. 1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo (UMF/TRE-ES).
Parágrafo único. Compõem a UMF/TRE-ES:
I - Dr. Daniel Barrioni de Oliveira - Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá;
II - Dr. Rogério Rodrigues de Almeida - Juiz Auxiliar da Corregedora Regional Eleitoral;
III- Claudia Regina Roldi Fabris - Assessora da Presidência;
IV - Cáudio Humberto Viana Gomes - Assessor da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - José Maria Miguel Feu Rosa Filho - Secretário Judiciário.
Art. 2º Constituem funções da UMF/TRE-ES:
I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Espírito Santo abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Zonas Eleitorais e ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Espírito Santo;
VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral - ES a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;
VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente do TRE/ES
Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 81, de 3.5.2024, p. 35-37.