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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

(Revogada pela ATO Nº 271, DE 20 DE JULHO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO e o VICE- PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que persiste a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o aumento dos números de casos de COVID-19 e de ocorrências por síndrome respiratória aguda grave (H3N2, Influenza A), conforme noticiado nos meios de comunicação;

CONSIDERANDO a importância em se resguardar a saúde de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), partes, advogados(as) e o público em geral por meio da adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades inadiáveis dos órgãos da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, de relevante interesse público;

CONSIDERANDO os recentes normativos do Poder Judiciário, como: Portaria TSE Nº 44 , de 25 de janeiro de 2022, Portaria Conjunta nº 1/2022 PRESI/GAPRES do TRE-AC , de 24 de janeiro de 2022, Portaria Conjunta nº 5/2022 do TRE-MA , de 24 de janeiro de 2022, Portaria Conjunta nº 7 /2022 - PRE - TRE-MG , de 24 de janeiro de 2022, Portaria Conjunta PRES/CRE Nº 01 , de 24 de janeiro de 2022, do TRE-RN, Portaria TRE-RS P n. 1123 , de 26 de janeiro de 2022, Portaria TRE- BA n. 29 , de 26 de janeiro de 2022, todas no sentindo de prorrogar as medidas de precaução para garantia da segurança à saúde das pessoas;

CONSIDERANDO a veiculação de novas notícias do crescente aumento de casos registrados do Novo Coronavírus, do aumento da taxa de transmissão da Covid-19, bem como de sinal de forte crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e;

CONSIDERANDO o aumento significativo da taxa de ocupação dos leitos destinados exclusivamente para o tratamento da Covid-19, conforme dados verificados no Painel Covid-19 do Espírito Santo - Painel Censo de Leitos Públicos, com alto percentual, abrangendo a ocupação de UTI e Enfermaria;

RESOLVEM:

Art.1º Prorrogar os efeitos da Portaria Conjunta nº 8 , de 17 de janeiro de 2022, até o dia 31 de março de 2022.

Art. 2º As medidas previstas na Portaria Conjunta nº 8/2022 poderão ser reavaliadas na hipótese de restabelecimento de condição epidemiológica favorável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente

Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 21, de 31.1.2022, p. 2-3.