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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente e o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art.5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que os tribunais devem manter soluções de videoconferência para atender ao disposto nas Resoluções CNJ nº 341/2020 e nº 354/2020;

CONSIDERANDO que os artigos 4º e 6º da Resolução CNJ nº 345/2020 preveem que os tribunais regulamentarão o atendimento eletrônico durante o horário fixado para atendimento ao público pelos servidores e magistrados lotados no "Juízo100% Digital";

CONSIDERANDO os termos das Resoluções CNJ nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;

CONSIDERANDO que a tecnologia permite simular em ambiente virtual o atendimento presencial prestado nas unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 372/2021, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual";

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o atendimento telepresencial ao público externo denominado "Balcão Virtual", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 2º O Balcão Virtual destina-se ao atendimento de advogados e partes com processos judiciais em trâmite nas zonas eleitorais ou na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e não substitui o sistema de peticionamento do Pje, sendo vedado o seu uso para protocolo de qualquer requerimento.
§ 1º A Secretaria Judiciária do Tribunal, por meio da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, e os cartórios eleitorais realizarão o atendimento por meio do Balcão Virtual, na forma disciplinada na Resolução CNJ nº 372, publicada em 18 de fevereiro de 2021.
§ 2º Será designado pelo menos um servidor para atuar no Balcão Virtual, podendo o atendimento ocorrer em sistema de revezamento, a critério do gestor da Unidade.
§ 3º O servidor designado poderá solicitar apoio de outros servidores ou agendar complementação do atendimento ou ainda encaminhar a demanda, se necessário, ao superior hierárquico.

Art. 3º O Balcão Virtual funcionará pelo aplicativo Microsoft Teams, em sala de atendimento virtual, que permanecerá aberta nos dias úteis, durante o horário previsto para o atendimento ao público.
§ 1º Os links de acesso às salas de atendimento virtual serão publicados na página institucional do Tribunal na internet, em aba destinada à divulgação do serviço, com a expressa menção de que o atendimento por meio do Balcão Virtual se dará apenas às partes e advogados, durante o horário regular de atendimento ao público.
§ 2º O atendimento por meio do Balcão Virtual ocorrerá sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar ao balcão de atendimento presencial.
§ 3º A ferramenta tecnológica a ser utilizada no atendimento virtual possibilitará a comunicação entre o interessado e a unidade de atendimento, em tempo real, bastando acessar o link da respectiva unidade.
§4º Na hipótese de indisponibilidade técnica de áudio e/ou vídeo por parte do interessado, o atendimento virtual poderá ser encerrado pela unidade da Justiça Eleitoral contatada.

Art. 4º Compete ao interessado observar as condições técnicas necessárias à regular transmissão audiovisual de seu atendimento, em local com baixo ruído externo e com cenário neutro, estando o Tribunal isento de responsabilidade quanto ao equipamento e/ou conexão por ele utilizados.

§1º O advogado ou a parte que desejar atendimento pelo Balcão Virtual deverá baixar o aplicativo Microsoft Teams para dispositivo móvel (smartphone) nas principais lojas do mercado (AppleStore: https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706; Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=p t_BR&gl=US).

§2º O advogado ou a parte poderá também solicitar atendimento de seu computador pessoal, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.

Art. 5º O Balcão Virtual não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 61, de 5.4.2021, p. 1-3 .
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 62, de 6.4.2021, p. 2-4 .