Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Regulamenta os procedimentos para inutilização e descarte de materiais de consumo inservíveis e remanescentes de pleitos eleitorais passados.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, manda observar:
Art. 1º A presente Ordem de Serviço tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos a serem observados para a inutilização e descarte de materiais de consumo remanescentes de pleitos eleitorais anteriores e não aproveitáveis em futuras eleições, bem como de outros materiais de consumo inservíveis nos Cartórios Eleitorais.
Art. 2º Caberá à Seção de Almoxarifado e Patrimônio comunicar, antes e após cada Eleição, sobre os materiais inservíveis para o pleito vindouro, em decorrência, por exemplo, de alterações de padrão, tempo de guarda, materiais personalizados com o ano da eleição, dentre outros, bem como prestar as devidas orientações para possibilitar a adoção das medidas previstas nesta Ordem de Serviço.
Art. 3º Caberá ao Cartório Eleitoral a conferência minuciosa do seu estoque relacionado às eleições e dos itens passíveis de aproveitamento ou inutilização.
I - os itens passíveis de reaproveitamento deverão ser devidamente armazenados, com o zelo necessário ao seu reaproveitamento em eleição vindoura e de forma a facilitar o levantamento da informação do estoque disponível, para uso nos cálculos de materiais para as eleições seguintes, evitando sobras indesejáveis ou falta de materiais.
Art. 4º Os materiais de consumo específicos de pleitos anteriores inservíveis deverão ser avaliados pelo Cartório Eleitoral visando sua inutilização.
I - será de responsabilidade do Exm° Juiz Eleitoral e do Chefe do Cartório Eleitoral a constituição de Comissão para a inutilização dos materiais.
II - a Comissão de Inutilização deverá ser formada pelo Chefe de Cartório e mais 2 (dois) servidores, efetivos ou requisitados, do Juízo Eleitoral por ele indicados, onde for possível, considerando a peculiaridade funcional de cada Zona Eleitoral.
III - caberá à Comissão identificar e separar os materiais a serem inutilizados.
IV - os materiais deverão ser totalmente descaracterizados com a retirada de qualquer marca ou conteúdo que identifique a Justiça Eleitoral, antes do encaminhamento para descarte.
V - havendo concordância do Juiz Eleitoral com as providências previstas no item anterior, determinar-se-á a forma de inutilização do material, se por incineração, por fragmentação ou por destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010.
VI - discriminar-se-ão em ata os materiais e a forma de inutilização.
VII - A Ata deverá ser assinada pelo Juiz Eleitoral, pelo Chefe do Cartório , por 2 (duas) testemunhas e deverá obedecer os seguintes termos:
Aos ___ dias do mês de ____ (mês por extenso) do ano de ___, o Cartório da ___ Zona Eleitoral do Espírito Santo, situado à ____ (endereço completo), representado neste ato pelo Exm° Juiz Eleitoral ___ (nome do Juiz), e pelo Sr. Chefe do Cartório ____ (nome do Chefe de Cartório), LAVRAM o presente TERMO DE INUTILIZAÇÃO dos bens listados abaixo, (incinerados, desfragmentados ou abandonados) em (indicar local onde uma dessas situações ocorreu). São os bens: (listá-los). (Após, procede-se às assinaturas do Exm° Sr. Juiz, do Chefe de Cartório e das testemunhas).
VIII - cópia da Ata deverá ser enviada ao TRE para conhecimento e registro.
Art. 5º É responsabilidade dos Cartórios Eleitorais realizarem a inutilização e descarte dos materiais de consumo diversos inservíveis sob sua posse, com sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010.
Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 04/2004.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 91, de 17.5.2024, p. 12-13.