Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e em face no disposto nos autos SEI nº 0005257-65.2022.6.08.8000,
RESOLVE:
alterar o tópico 4.1 da Ordem de Serviço nº 01/2010, com redação dada pela Ordem de Serviço nº 01/2017, que disciplina as férias no âmbito deste Órgão, nos seguintes termos:
4.1 O rol dos autorizados no Sistema de Férias compreende aqueles habilitados a, no âmbito de cada unidade, requerer alteração como ou em nome do Dirigente, além de apresentar justificativa e anuência para as marcações e alterações: Juízes-Membros, Diretor Geral, Oficial de Gabinete da Presidência e da Diretoria Geral, Secretários, Coordenadores, Assessor-Chefe e Chefes de Cartório.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 376, de 16.12.2022, p. 7.