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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

O Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e em face no disposto nos autos de protocolo nº 26.120/2017, resolve alterar os tópicos 1.3 e 4.1 da Ordem de Serviço nº 01/2010 , que disciplina as férias no âmbito deste Órgão, que passa a ter a seguinte redação:

1.3 As férias poderão ser usufruídas integralmente (trinta dias) ou parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.

1.3.1 Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no tópico 1.4 da Ordem de Serviço nº 01/2010 .

1.3.2 O intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a três dias úteis.

1.3.3 A limitação prevista no tópico 1.3.2 não se aplica quando o parcelamento disser respeito a períodos aquisitivos distintos.

4.1 O rol dos servidores autorizados no Sistema de Férias compreende aqueles habilitados a, no âmbito de cada unidade, requerer alteração como ou em nome do Dirigente, além de apresentar justificativa e anuência para as marcações e alterações. São servidores autorizados: Diretor Geral, Oficial de Gabinete da Presidência e da Diretoria Geral, Secretários, Coordenadores, Assessor-Chefe e Chefes de Cartório.

4.1 O rol dos autorizados no Sistema de Férias compreende aqueles habilitados a, no âmbito de cada unidade, requerer alteração como ou em nome do Dirigente, além de apresentar justificativa e anuência para as marcações e alterações: Juízes-Membros, Diretor Geral, Oficial de Gabinete da Presidência e da Diretoria Geral, Secretários, Coordenadores, Assessor-Chefe e Chefes de Cartório. Redação dada pela Ordem de serviço nº 5/2022 )

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 221, de 11.12.2017, p. 12-13.