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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 78, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Institui a Comissão de Estudos para a Viabilização da Unificação de Procedimentos Administrativos e Judiciais, no âmbito do Primeiro Grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico institucional possui como macrodesafio a "Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional";

CONSIDERANDO o que dispõem as Resoluções CNJ n. 345/2020 e 385/2021, quanto à virtualização dos serviços judiciais;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral vem perseguindo a otimização dos recursos humanos disponíveis para a ideal alocação, de acordo com a complexidade e quantidade de processos de negócio;

CONSIDERANDO que os conceitos de instalações e lotação física não constituem fatores essenciais para a boa prestação de serviços, pelas unidades da Justiça Eleitoral, no Espírito Santo:

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo a Comissão de Estudos para a Viabilização da Unificação de Procedimentos Administrativos e Judiciais, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 2º A Comissão compor-se-á dos seguintes magistrados e servidores, sob a coordenação do primeiro nominado:

  • Daniel Barrioni de Oliveira
  • Akel de Andrade Lima
  • Rogério Rodrigues de Almeida
  • Alvimar Dias Nascimento
  • Adriano Moreira de Souza
  • Danilo Magno Marchiori
  • José Maria Miguel Feu Rosa Filho
  • Camille Belchior de Oliveira
  • Fabrício Pimentel Riva
  • Márcio César Carvalho
  • Mônica Pereira Trindade
  • Silvana Goddio Bastos Cardoso
  • Lander Fontes de Paula

Art. 3º. As alternativas ao atendimento presencial, propostas pela comissão ora instituída, deverão contemplar os aspectos técnicos e legais dos procedimentos judiciais e administrativos que constituirão objeto do trabalho.

Art. 4º As premissas de instalações físicas e lotação do servidor deverão ser avaliadas, objetivando otimizar as tarefas endereçadas às unidades de 1º grau.

Art. 5º A comissão deverá apresentar o resultado de suas atividades em até 60 dias, a contar da publicação desta Ato, sem prejuízo da avaliação de pedido justificado de prorrogação.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 72, de 22.4.2025, p. 39.

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