
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 78, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Institui a Comissão de Estudos para a Viabilização da Unificação de Procedimentos Administrativos e Judiciais, no âmbito do Primeiro Grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico institucional possui como macrodesafio a "Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional";
CONSIDERANDO o que dispõem as Resoluções CNJ n. 345/2020 e 385/2021, quanto à virtualização dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral vem perseguindo a otimização dos recursos humanos disponíveis para a ideal alocação, de acordo com a complexidade e quantidade de processos de negócio;
CONSIDERANDO que os conceitos de instalações e lotação física não constituem fatores essenciais para a boa prestação de serviços, pelas unidades da Justiça Eleitoral, no Espírito Santo:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo a Comissão de Estudos para a Viabilização da Unificação de Procedimentos Administrativos e Judiciais, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Art. 2º A Comissão compor-se-á dos seguintes magistrados e servidores, sob a coordenação do primeiro nominado:
- Daniel Barrioni de Oliveira
- Akel de Andrade Lima
- Rogério Rodrigues de Almeida
- Alvimar Dias Nascimento
- Adriano Moreira de Souza
- Danilo Magno Marchiori
- José Maria Miguel Feu Rosa Filho
- Camille Belchior de Oliveira
- Fabrício Pimentel Riva
- Márcio César Carvalho
- Mônica Pereira Trindade
- Silvana Goddio Bastos Cardoso
- Lander Fontes de Paula
Art. 3º. As alternativas ao atendimento presencial, propostas pela comissão ora instituída, deverão contemplar os aspectos técnicos e legais dos procedimentos judiciais e administrativos que constituirão objeto do trabalho.
Art. 4º As premissas de instalações físicas e lotação do servidor deverão ser avaliadas, objetivando otimizar as tarefas endereçadas às unidades de 1º grau.
Art. 5º A comissão deverá apresentar o resultado de suas atividades em até 60 dias, a contar da publicação desta Ato, sem prejuízo da avaliação de pedido justificado de prorrogação.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 72, de 22.4.2025, p. 39.