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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 73, DE 13 DE ABRIL DE 2025.

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo SEI 0000906-44.2025.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. O Anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos a partir de 01/02/2025:

Faixas Etárias Participação do TRE-ES “per capita”
0 a 18 R$ 296,37
19 a 23 R$ 392,96
24 a 28 R$ 450,63
29 a 33 R$ 535,42
34 a 38 R$ 549,31
39 a 43 R$ 635,82
44 a 48 R$ 687,53
49 a 53 R$ 806,28
54 a 58 R$ 909,77
> = 59 R$ 1.594,78

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 71, de 15.4.2025, p. 209-210.

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