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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 67, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS - terá a seguinte composição, sendo presidida pelo primeiro nominado:

  • Dr. Daniel Barrioni de Oliveira (Magistrado)
  • Bento Astori (Seção de Compras)
  • Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho (Coordenadoria de Material e Patrimônio)
  • José Adriani Brunelli Desteffani (Secretaria de Administração e Orçamento)
  • Lander Fontes de Paula (Assessoria de Gestão Estratégica)
  • Mardel Freitas Braga (Núcleo de Sustentabilidade e Estatística)

Art. 2º. Compete à Comissão Gestora do PLS, sob a coordenação do Magistrado designado no art. 1º, deliberar acerca dos indicadores e metas do PLS, avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, propor a revisão do PLS, e sugerir tarefas e iniciativas para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações.

Art. 3º. A CGPLS proporá à Presidência a revisão do PLS a cada dois anos.

Art. 4º. Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 64, de 4.4.2025, p. 36-37.

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