
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 67, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS - terá a seguinte composição, sendo presidida pelo primeiro nominado:
- Dr. Daniel Barrioni de Oliveira (Magistrado)
- Bento Astori (Seção de Compras)
- Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho (Coordenadoria de Material e Patrimônio)
- José Adriani Brunelli Desteffani (Secretaria de Administração e Orçamento)
- Lander Fontes de Paula (Assessoria de Gestão Estratégica)
- Mardel Freitas Braga (Núcleo de Sustentabilidade e Estatística)
Art. 2º. Compete à Comissão Gestora do PLS, sob a coordenação do Magistrado designado no art. 1º, deliberar acerca dos indicadores e metas do PLS, avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, propor a revisão do PLS, e sugerir tarefas e iniciativas para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações.
Art. 3º. A CGPLS proporá à Presidência a revisão do PLS a cada dois anos.
Art. 4º. Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 64, de 4.4.2025, p. 36-37.